Giancarlo Teodoro de toga no Tribunal do Júri

Atuação

Tribunal do Júri

Preparação técnica, estratégia defensiva e presença em plenário.

A sessão plenária é apenas a etapa mais visível de uma defesa construída ao longo de todo o processo. A atuação no Tribunal do Júri envolve exame aprofundado dos autos, definição de teses, análise da prova oral e pericial, preparação para os debates e domínio das particularidades procedimentais do julgamento popular.

Antes do plenário

Entenda as etapas do Tribunal do Júri

Investigação e primeira fase

Acompanhamento desde os primeiros elementos de informação, com atenção às diligências, aos depoimentos e à formação regular da prova.

Entenda o julgamento

Conheça o Tribunal do Júri

No Tribunal do Júri, cidadãos participam do julgamento como jurados. Conheça o papel de cada participante e as etapas da sessão.

Plenário interativo

Toque nos participantes para conhecer suas funções, com explicação em áudio.

Plenário em miniatura com juiz de beca, promotor, sete jurados, acusado, testemunha e público, distribuídos entre bancadas, mesas e cadeiras.Miniatura do Giancarlo Teodoro de terno e capa, representando a defesa
Representação ilustrativa. A disposição física varia entre tribunais.

Etapas do julgamento

A sequência abaixo resume a sessão em plenário. Antes dela, há fases processuais anteriores, como a instrução preliminar e a decisão de pronúncia.

Formação do Conselho de Sentença

Entre os jurados presentes, sete são sorteados. Defesa e acusação podem recusar até três cada, sem precisar justificar. Formado o Conselho, os jurados prestam compromisso de examinar a causa com imparcialidade e decidir de acordo com a consciência e os ditames da justiça.

Fonte: CPP, arts. 467, 468 e 472.

Atuação técnica

Frentes da defesa no Tribunal do Júri

Prova técnica, pericial e testemunhal

Leitura crítica de laudos, exames e depoimentos, com atenção ao contexto e aos limites interpretativos de cada elemento.

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; infanticídio; e aborto. Também crimes conexos a eles.

Fonte: CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, arts. 74, § 1º, e 78, I.

Como o processo chega ao plenário?

O procedimento tem duas fases. Na primeira, são produzidas provas perante o juiz, que decide se o caso deve seguir para julgamento pelos jurados. A pronúncia não é uma condenação. Também são possíveis impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, conforme as provas e os requisitos legais.

Fonte: CPP, arts. 406 a 421.

O que é decisão de pronúncia?

É a decisão que exige prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação para submeter o caso ao julgamento dos jurados. Não representa condenação.

Fonte: CPP, art. 413.

Quem pode ser jurado?

Cidadãos maiores de 18 anos e de notória idoneidade, alistados pelo juiz. O serviço do júri é obrigatório, e a lei prevê hipóteses de isenção, como para pessoas maiores de 70 anos que a requeiram.

Fonte: CPP, arts. 436 e 437.

Quem participa do julgamento?

Participam o juiz presidente, os sete jurados do Conselho de Sentença, a acusação, a defesa, o acusado e as pessoas ouvidas. O Tribunal do Júri é composto pelo juiz presidente e por 25 jurados sorteados para a reunião; sete formam o Conselho de cada julgamento.

Fonte: CPP, art. 447.

Qual é a diferença entre o papel do juiz e o dos jurados?

Os jurados decidem sobre os fatos, respondendo aos quesitos. O juiz presidente conduz a sessão, resolve as questões de direito e, a partir da decisão dos jurados, profere a sentença e, se houver condenação, fixa a pena.

Fonte: CPP, arts. 482, 492 e 497.

O acusado pode permanecer em silêncio?

Sim. O silêncio é um direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Nos debates, as partes não podem fazer referência ao silêncio do acusado em seu prejuízo.

Fonte: CF, art. 5º, LXIII; CPP, arts. 186 e 478, II.

Como funciona o sigilo da votação?

A votação ocorre em sala especial, apenas com o juiz, os jurados, o Ministério Público, o assistente, a defesa, o escrivão e o oficial de justiça. Cada jurado recebe cédulas "sim" e "não" e deposita uma na urna. A contagem é encerrada quando se alcançam mais de três votos no mesmo sentido, preservando o sigilo de cada voto.

Fonte: CF, art. 5º, XXXVIII, b; CPP, arts. 483, 485 e 486.

Cabe recurso após o julgamento?

Existem hipóteses recursais previstas em lei. O cabimento depende do que ocorreu no processo e no julgamento concreto.

Fonte: CPP, art. 593, III.

Fontes oficiais: Código de Processo Penal · Constituição Federal · Conselho Nacional de Justiça

Conteúdo informativo. Cada processo possui particularidades que exigem análise individual.

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