
Atuação
Tribunal do Júri
Preparação técnica, estratégia defensiva e presença em plenário.
A sessão plenária é apenas a etapa mais visível de uma defesa construída ao longo de todo o processo. A atuação no Tribunal do Júri envolve exame aprofundado dos autos, definição de teses, análise da prova oral e pericial, preparação para os debates e domínio das particularidades procedimentais do julgamento popular.
Antes do plenário
Entenda as etapas do Tribunal do Júri
Investigação e primeira fase
Acompanhamento desde os primeiros elementos de informação, com atenção às diligências, aos depoimentos e à formação regular da prova.
Entenda o julgamento
Conheça o Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri, cidadãos participam do julgamento como jurados. Conheça o papel de cada participante e as etapas da sessão.
Plenário interativo
Toque nos participantes para conhecer suas funções, com explicação em áudio.


Etapas do julgamento
A sequência abaixo resume a sessão em plenário. Antes dela, há fases processuais anteriores, como a instrução preliminar e a decisão de pronúncia.
Formação do Conselho de Sentença
Entre os jurados presentes, sete são sorteados. Defesa e acusação podem recusar até três cada, sem precisar justificar. Formado o Conselho, os jurados prestam compromisso de examinar a causa com imparcialidade e decidir de acordo com a consciência e os ditames da justiça.
Fonte: CPP, arts. 467, 468 e 472.
Atuação técnica
Frentes da defesa no Tribunal do Júri
Prova técnica, pericial e testemunhal
Leitura crítica de laudos, exames e depoimentos, com atenção ao contexto e aos limites interpretativos de cada elemento.
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Perguntas frequentes
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; infanticídio; e aborto. Também crimes conexos a eles.
Fonte: CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, arts. 74, § 1º, e 78, I.
Como o processo chega ao plenário?
O procedimento tem duas fases. Na primeira, são produzidas provas perante o juiz, que decide se o caso deve seguir para julgamento pelos jurados. A pronúncia não é uma condenação. Também são possíveis impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, conforme as provas e os requisitos legais.
Fonte: CPP, arts. 406 a 421.
O que é decisão de pronúncia?
É a decisão que exige prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação para submeter o caso ao julgamento dos jurados. Não representa condenação.
Fonte: CPP, art. 413.
Quem pode ser jurado?
Cidadãos maiores de 18 anos e de notória idoneidade, alistados pelo juiz. O serviço do júri é obrigatório, e a lei prevê hipóteses de isenção, como para pessoas maiores de 70 anos que a requeiram.
Fonte: CPP, arts. 436 e 437.
Quem participa do julgamento?
Participam o juiz presidente, os sete jurados do Conselho de Sentença, a acusação, a defesa, o acusado e as pessoas ouvidas. O Tribunal do Júri é composto pelo juiz presidente e por 25 jurados sorteados para a reunião; sete formam o Conselho de cada julgamento.
Fonte: CPP, art. 447.
Qual é a diferença entre o papel do juiz e o dos jurados?
Os jurados decidem sobre os fatos, respondendo aos quesitos. O juiz presidente conduz a sessão, resolve as questões de direito e, a partir da decisão dos jurados, profere a sentença e, se houver condenação, fixa a pena.
Fonte: CPP, arts. 482, 492 e 497.
O acusado pode permanecer em silêncio?
Sim. O silêncio é um direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Nos debates, as partes não podem fazer referência ao silêncio do acusado em seu prejuízo.
Fonte: CF, art. 5º, LXIII; CPP, arts. 186 e 478, II.
Como funciona o sigilo da votação?
A votação ocorre em sala especial, apenas com o juiz, os jurados, o Ministério Público, o assistente, a defesa, o escrivão e o oficial de justiça. Cada jurado recebe cédulas "sim" e "não" e deposita uma na urna. A contagem é encerrada quando se alcançam mais de três votos no mesmo sentido, preservando o sigilo de cada voto.
Fonte: CF, art. 5º, XXXVIII, b; CPP, arts. 483, 485 e 486.
Cabe recurso após o julgamento?
Existem hipóteses recursais previstas em lei. O cabimento depende do que ocorreu no processo e no julgamento concreto.
Fonte: CPP, art. 593, III.
Fontes oficiais: Código de Processo Penal · Constituição Federal · Conselho Nacional de Justiça
Conteúdo informativo. Cada processo possui particularidades que exigem análise individual.
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